Com a popularização da internet e a facilidade de acesso a anúncios de veículos, surgiram também novas modalidades de fraudes digitais.
Entre elas, destaca-se o golpe do falso site de vendas de veículos de leilão, no qual criminosos criam páginas falsas imitando sites oficiais de leiloeiras para enganar consumidores em busca de preços mais atrativos.
Esse golpe é especialmente perigoso porque combina a promessa de vantagem econômica com a aparência de credibilidade, já que muitos sites fraudulentos são elaborados de forma sofisticada, reproduzindo logos, fotos e até mesmo editais de empresas reais.
Como funciona o golpe:
Os criminosos se aproveitam da popularidade dos leilões judiciais e extrajudiciais, divulgando veículos a preços abaixo do mercado.
O esquema costuma seguir um padrão:
- Criação de site falso – páginas são criadas com aparência semelhante à de leiloeiras conhecidas, incluindo logotipos e CNPJ falsificado.
- Divulgação de veículos atrativos – anúncios com fotos, descrições detalhadas e preços muito inferiores ao valor de mercado.
- Pressão psicológica – o consumidor é informado de que precisa fazer o pagamento imediato para não perder a oportunidade, já que os veículos “são muito disputados”.
- Solicitação de pagamento antecipado – geralmente via PIX ou transferência bancária, em contas de terceiros.
- Desaparecimento – após o pagamento, o site é retirado do ar e o consumidor não consegue mais contato com os fraudadores.
Embora sofisticados, esses golpes podem ser identificados com atenção a alguns detalhes:
- Endereço eletrônico suspeito: sites falsos geralmente usam domínios diferentes dos oficiais, como “.net”, “.org” ou combinações estranhas.
- Preços muito abaixo do mercado: se a oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente é fraude.
- Exigência de pagamento imediato: leiloeiras sérias não pressionam o consumidor dessa forma.
- Falta de sede física: empresas legítimas possuem endereço, telefone fixo e registro na Junta Comercial.
- Ausência de autorização judicial: nos leilões judiciais, todo o procedimento é vinculado a um processo, com edital publicado em Diário Oficial.
O golpe do falso leilão caracteriza crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) e, em alguns casos, também pode envolver falsidade ideológica e uso indevido de marca.
Do ponto de vista civil, ainda que a fraude seja cometida por terceiros, a jurisprudência tem reconhecido que instituições financeiras podem responder quando permitem que contas bancárias fraudulentas sejam utilizadas para receber os valores.
Isso porque, conforme a Súmula 479 do STJ, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, fazendo parte do risco da atividade bancária.
Além disso, o consumidor pode ingressar com ação para:
- Reaver os valores transferidos;
- Pedir indenização por danos morais;
- Solicitar bloqueio judicial de contas utilizadas pelos criminosos.
Para não cair nesse golpe, algumas medidas preventivas são fundamentais:
- Sempre verifique se o site pertence a uma leiloeira oficial autorizada pelo Tribunal de Justiça ou por órgãos públicos;
- Pesquise o CNPJ da empresa no site da Receita Federal;
- Consulte reclamações em sites como o Reclame Aqui e verifique se a leiloeira possui histórico de atuação;
- Nunca efetue pagamentos antecipados sem checar a autenticidade do edital;
- Desconfie de preços muito abaixo do mercado.
O golpe do falso site de leilão de veículos é uma fraude sofisticada, que mistura engenharia social e falsificação digital para enganar consumidores em busca de boas oportunidades.
No entanto, estar informado sobre os sinais de alerta e conhecer seus direitos pode evitar grandes prejuízos.