Golpes Bancários e PIX Fraudulento: A Responsabilidade do Banco e a Proteção do Consumidor

Nos últimos anos, o sistema bancário brasileiro sofreu uma verdadeira transformação com a expansão das transações digitais, principalmente após a criação do PIX.

Embora tenha trazido praticidade e rapidez, esse avanço também abriu espaço para uma onda crescente de golpes bancários e fraudes digitais.

Aposentados, pensionistas e trabalhadores têm sido os principais alvos de criminosos que se aproveitam da falta de informação, da confiança excessiva nos canais bancários e das falhas de segurança das instituições financeiras.

O consumidor, já fragilizado pela perda de recursos financeiros, muitas vezes enfrenta resistência dos bancos em obter a restituição de valores e a anulação de operações fraudulentas.

É nesse cenário que o Direito Bancário desempenha papel essencial, garantindo mecanismos jurídicos de proteção e reparação.

Entre as fraudes mais recorrentes que chegam diariamente ao Poder Judiciário, destacam-se:

  1. Golpe do falso funcionário do banco ou INSS – Criminosos ligam para a vítima ou vão até sua residência se passando por gerentes ou atendentes, solicitando senhas, tokens ou até a instalação de aplicativos espiões.
  2. Empréstimos fraudulentos – O consumidor descobre que possui contratos de crédito em seu nome sem nunca ter assinado ou autorizado tais operações.
  3. Transferências via PIX para contas de terceiros – A vítima é induzida a realizar transferências sob pressão psicológica ou por fraude emocional.
  4. Clonagem de cartões e saques não reconhecidos – Operações realizadas sem ciência do titular, muitas vezes em decorrência de falhas nos sistemas de segurança.
  5. Acesso remoto indevido a aplicativos bancários – Criminosos, utilizando técnicas digitais sofisticadas, conseguem invadir contas e realizar movimentações como pagamentos e transferências.

Todos esses casos têm um ponto em comum: a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, é categórico ao estabelecer a responsabilidade objetiva dos bancos pelos danos causados por falhas na prestação do serviço.

Isso significa que, ainda que o banco alegue não ter culpa, deverá responder sempre que o consumidor for vítima de fraude em razão de deficiência de segurança em seus canais de atendimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor.

Em outras palavras, compete à instituição financeira investir em mecanismos de proteção, monitorar transações suspeitas e agir de forma diligente para evitar prejuízos ao cliente.

Nos casos envolvendo fraudes por PIX, o Judiciário vem reconhecendo que o banco deve restituir os valores transferidos quando há demonstração de que a conta destinatária foi aberta de forma fraudulenta ou quando a instituição não adota medidas imediatas para bloquear a transação.

Há precedentes que destacam que, mesmo em situações em que o consumidor foi induzido a realizar a transferência, o banco não pode se eximir de responsabilidade, uma vez que o dever de segurança e prevenção é inerente à sua atividade.

O consumidor lesado por golpes bancários possui uma série de direitos amparados pela legislação e pela jurisprudência:

  • Cancelamento de empréstimos fraudulentos;
  • Devolução dos valores transferidos ou subtraídos;
  • Indenização por danos morais, diante do sofrimento, angústia e abalo emocional decorrentes da fraude;
  • Suspensão imediata de descontos ou cobranças oriundos de contratos não reconhecidos;
  • Bloqueio judicial de valores desviados, quando ainda disponíveis.

A atuação do advogado nesses casos exige rapidez e estratégia. Muitas vezes, é necessário ingressar com ação judicial acompanhada de pedido de tutela de urgência, para bloquear imediatamente valores transferidos ou suspender descontos indevidos.

Além disso, é fundamental instruir a ação com documentos que demonstrem:

  • O histórico da conta;
  • A inexistência de solicitação legítima de empréstimos;
  • O boletim de ocorrência;
  • A falha do banco em prevenir ou reparar a fraude.

O aumento dos golpes bancários e das fraudes via PIX é um reflexo direto da vulnerabilidade dos consumidores frente às novas tecnologias.

Contudo, a legislação brasileira e a jurisprudência atual garantem instrumentos eficazes para responsabilizar os bancos e proteger as vítimas.

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