Golpe do Motoboy e Empréstimos Não Solicitados

A criatividade dos criminosos para enganar consumidores, especialmente idosos, aposentados e servidores públicos, não tem limites.

Entre os golpes mais comuns estão o golpe do motoboy e o golpe do empréstimo não solicitado, ambos com um objetivo claro: obter dados pessoais e bancários para realizar operações fraudulentas em nome da vítima.

Essas práticas não apenas geram prejuízos financeiros, mas também abalam emocionalmente pessoas que já se encontram em situação de vulnerabilidade.

É por isso que o Direito Bancário e o Código de Defesa do Consumidor desempenham papel fundamental na proteção e na reparação desses danos.

No chamado golpe do motoboy, os criminosos entram em contato com a vítima, geralmente por telefone, se passando por funcionários do banco.

Alegam que houve uma irregularidade em seu cartão ou em seu empréstimo consignado e oferecem ajuda imediata para resolver o problema.

Em seguida, orientam a vítima a entregar o cartão bancário e até mesmo a senha para um suposto “motoboy” que passará em sua residência.

Munidos desses dados, os fraudadores realizam saques, transferências e compras indevidas, causando sérios prejuízos.

Esse golpe é especialmente perigoso porque os criminosos exploram a confiança natural do consumidor em relação às instituições financeiras e a dificuldade que muitas pessoas têm em identificar contatos falsos.

Outro golpe frequente é o do empréstimo não solicitado.

Nesse caso, os fraudadores ligam oferecendo empréstimos consignados com juros baixos e condições extremamente vantajosas.

No entanto, a verdadeira intenção é coletar dados pessoais e bancários da vítima.

Com essas informações, realizam a contratação de um empréstimo em nome do consumidor, sem que ele sequer tenha solicitado a operação.

Muitas vezes, o consumidor só descobre a fraude quando percebe valores creditados em sua conta, seguidos de descontos indevidos em sua aposentadoria ou salário.

A relação entre cliente e instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme já consolidado pelo STJ na Súmula 297.

Além disso, a Súmula 479 do STJ estabelece que:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Isso significa que, mesmo quando a fraude é praticada por terceiros, o banco não pode transferir o risco ao consumidor.

As falhas de segurança nos canais de atendimento, a falta de mecanismos de prevenção e a omissão em monitorar operações suspeitas configuram fortuito interno, e a instituição financeira responde de forma objetiva pelos prejuízos.

Quando vítima de golpes como o do motoboy ou do empréstimo não solicitado, o consumidor pode buscar na Justiça:

  • A anulação de contratos fraudulentos;
  • A suspensão imediata de descontos indevidos;
  • A restituição dos valores subtraídos, preferencialmente em dobro, conforme o art. 42 do CDC;
  • A indenização por danos morais, diante do sofrimento causado pela fraude;
  • O bloqueio judicial de valores desviados para contas de terceiros.

Medidas preventivas:

Além da reparação judicial, é fundamental que o consumidor adote medidas de prevenção, como:

  • Nunca entregar cartões ou senhas a terceiros, mesmo que aleguem ser funcionários do banco;
  • Desconfiar de ligações oferecendo empréstimos com condições “imperdíveis”;
  • Confirmar a veracidade de contatos diretamente com a instituição financeira, utilizando canais oficiais;
  • Registrar boletim de ocorrência sempre que houver suspeita de fraude.

O golpe do motoboy e o empréstimo não solicitado são exemplos claros de como fraudadores exploram a vulnerabilidade do consumidor e a confiança nas instituições financeiras.

Contudo, a legislação brasileira garante que os bancos respondam pelos danos decorrentes dessas práticas, cabendo ao consumidor buscar seus direitos.

Outros Tipos de Golpes Contra Aposentados e Pensionistas

Aposentados, pensionistas e servidores públicos estão entre as principais vítimas de fraudes financeiras no Brasil.

A vulnerabilidade desse público, somada à complexidade das operações bancárias e previdenciárias, tem sido explorada por criminosos que se passam por representantes do INSS, da Previdência Social ou até mesmo de instituições financeiras.

Os golpes variam em sua forma de execução, mas possuem um traço em comum: a promessa de vantagens financeiras imediatas, como reajustes de aposentadoria, prêmios, descontos ou condições especiais de crédito.

Em troca, exigem informações pessoais, dados bancários ou até mesmo pagamentos antecipados — elementos que permitem a concretização da fraude.

Abaixo apresento alguns tipos de golpes praticados contra aposentados e pensionistas:

1. Golpe do INSS ou da Previdência Social

Fraudadores se apresentam como funcionários do INSS, alegando que o aposentado ou pensionista tem direito a um benefício adicional, como revisão ou reajuste no valor da aposentadoria.

Para liberar o suposto benefício, solicitam dados pessoais e bancários, que são usados em operações fraudulentas.

2. Golpe do Falso Reajuste ou Aumento do Benefício

Aqui, os criminosos afirmam que o beneficiário tem direito a um reajuste imediato, mas que precisa pagar uma taxa antecipada ou fornecer dados bancários para liberar o valor. Trata-se de uma forma de induzir a vítima a realizar transferências diretas para os golpistas.

3. Golpe do Falso Desconto no Benefício

Nesse tipo de fraude, os criminosos alegam que a vítima foi contemplada com um desconto especial em seu benefício previdenciário.

Para obter a vantagem, exigem depósito prévio ou dados bancários.

4. Golpe do Falso Prêmio ou Sorteio

A vítima é induzida a acreditar que foi sorteada em uma campanha promocional ou ganhou um prêmio.

Para resgatar o valor, é orientada a realizar um pagamento antecipado de taxas ou repassar informações bancárias.

5. Golpe da Fraude no Benefício

Os golpistas ligam para a vítima afirmando que houve uma fraude em seu benefício previdenciário e que, para resolver o problema, ela deve fornecer dados pessoais e bancários.

Com essas informações, os criminosos realizam operações em nome do consumidor.

6. Golpe do Falso Programa de Recuperação de Crédito

Nesse golpe, a vítima é informada de que foi selecionada para participar de um programa especial de recuperação de crédito.

Como condição, é exigido um pagamento antecipado ou o fornecimento de informações bancárias.

Uma das modalidades mais perigosas é a oferta de empréstimos consignados por telefone.

O contato normalmente parte de pessoas que se identificam como funcionários de bancos ou financeiras, oferecendo crédito fácil, com juros baixos e aprovação imediata.

O consumidor, seduzido pela proposta, acaba fornecendo documentos pessoais, senhas ou códigos de autenticação enviados por SMS.

Na prática, não ocorre portabilidade ou refinanciamento, mas sim a contratação de um novo empréstimo em nome da vítima, muitas vezes sem sua plena ciência.

Em outros casos, o valor é creditado na conta sem que a vítima tenha solicitado, iniciando descontos indevidos em sua aposentadoria ou salário.

Conforme a Súmula 297 do STJ, as instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que cabe ao banco adotar mecanismos de segurança eficazes para impedir que fraudes dessa natureza ocorram.

A jurisprudência reforça esse entendimento na Súmula 479 do STJ, que dispõe:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Ou seja, as fraudes praticadas por terceiros no ambiente bancário são consideradas fortuito interno, de modo que a instituição não pode alegar culpa de terceiro ou da própria vítima para se eximir da responsabilidade.

Se o consumidor cair em algum desses golpes, pode buscar judicialmente:

  • A anulação de contratos fraudulentos;
  • A suspensão de descontos indevidos;
  • A restituição em dobro dos valores pagos, conforme art. 42 do CDC;
  • A indenização por danos morais;
  • O bloqueio judicial de valores desviados para contas de terceiros.

É recomendável também registrar boletim de ocorrência, guardar comprovantes e buscar imediatamente orientação com advogado especialista em Direito Bancário.

Os golpes envolvendo o INSS, a Previdência Social e as falsas ofertas de empréstimos por telefone exploram a vulnerabilidade dos consumidores e a confiança depositada em instituições que deveriam protegê-los.

No entanto, a legislação brasileira garante instrumentos eficazes para suspender descontos, recuperar valores e responsabilizar os bancos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale pelo whatsapp
Enviar pelo whatsapp