Defesa do Consumidor na Ação de Busca e Apreensão de Veículo

A ação de busca e apreensão de veículo é uma das medidas mais utilizadas por instituições financeiras em casos de inadimplência de contratos de alienação fiduciária. Quando o consumidor deixa de pagar as parcelas do financiamento, o banco ingressa com a ação para retomar o bem, sob a alegação de mora.

Embora seja um procedimento legalmente previsto na Lei nº 9.514/1997, muitos consumidores desconhecem que possuem meios de defesa eficazes para evitar abusos, reduzir a dívida ou até mesmo reverter a apreensão do veículo.

Isso porque, em diversos casos, a inadimplência não decorre da má-fé do consumidor, mas sim de cobranças abusivas, encargos ilegais e falhas na execução do contrato.

Como funciona a ação de busca e apreensão:

Ao ajuizar a ação, o banco pede liminarmente a apreensão do veículo, apresentando como prova o contrato de financiamento e a comprovação da suposta mora.

Essa mora geralmente é declarada pelo envio de notificação extrajudicial, mas nem sempre o procedimento é realizado corretamente.

Uma vez cumprida a liminar, o consumidor tem o prazo legal de 5 dias para purgar a mora (pagar a dívida em atraso) e recuperar o veículo.

Caso não consiga, o processo segue, e o bem pode ser consolidado em favor do credor.

Possibilidades de defesa do consumidor:

O consumidor não está de mãos atadas diante de uma ação de busca e apreensão.

Existem diversas teses defensivas que podem ser apresentadas no processo:

1. Notificação irregular

A mora só é considerada válida se houver comprovação da notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor.

A ausência de notificação ou o envio incorreto torna a ação nula.

2. Cobrança de encargos abusivos

É comum que os bancos incluam juros acima da taxa média do Banco Central, capitalização indevida, tarifas ilegais e venda casada de seguros.

Quando constatada a abusividade, a mora não pode ser considerada válida, já que o valor exigido é superior ao devido.

3. Direito à revisão do contrato

Mesmo em fase de busca e apreensão, o consumidor pode apresentar ação revisional ou reconvenção para discutir cláusulas abusivas, pleiteando a redução da dívida e a devolução de valores pagos indevidamente.

4. Exceção de pré-executividade

Instrumento utilizado quando a ação apresenta vícios evidentes, como prescrição, ausência de notificação válida ou falta de comprovação do débito.

Permite contestar o processo sem necessidade de garantia do juízo.

5. Purgação da mora com valores revisados

Caso haja abusividade nos encargos, o consumidor pode requerer a purgação da mora mediante o pagamento do valor correto, e não daquele exigido de forma irregular pelo banco.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito à revisão contratual sempre que houver desequilíbrio na relação (art. 6º, V).

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a cobrança de encargos abusivos descaracteriza a mora, tornando ilegítima a busca e apreensão.

Outro ponto relevante é a aplicação da Súmula 72 do STJ, segundo a qual:

“A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”

Isso significa que, se o banco não comprovar corretamente a notificação do devedor, a ação perde validade.

A defesa do consumidor em ações de busca e apreensão exige atuação técnica e estratégica.

O advogado deve:

  • Verificar a regularidade da notificação de mora;
  • Analisar os encargos aplicados no contrato e compará-los com a taxa média do BACEN;
  • Levantar provas de cobranças indevidas ou de venda casada;
  • Elaborar cálculos revisionais para demonstrar o valor correto da dívida;
  • Requerer a restituição de valores e a indenização por danos morais, quando cabível.

Portanto, a ação de busca e apreensão de veículo não deve ser encarada como uma sentença definitiva contra o consumidor.

Existem diversos fundamentos legais e jurisprudenciais que podem garantir a revisão do contrato, a suspensão da apreensão e até a recuperação do veículo.

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