Defesa Contra Ações e Execuções Bancárias: Como Proteger o Consumidor da Cobrança Judicial

Receber uma citação judicial movida por um banco é, para muitos consumidores, motivo de desespero.

O medo de perder bens, ter o salário bloqueado ou ver seu nome negativado gera insegurança e, muitas vezes, leva a pessoa a aceitar cobranças que nem sempre são legítimas.

Entretanto, ser processado por uma instituição financeira não significa estar desamparado. O Direito Bancário oferece instrumentos de defesa eficazes que podem não apenas reduzir substancialmente o valor da dívida, mas até mesmo extinguir a cobrança quando comprovada sua ilegalidade.

Os bancos normalmente ajuízam ações de execução ou cobrança com base em contratos, notas promissórias, cheques ou outros títulos que, em tese, representariam uma dívida líquida e certa.

No entanto, esses documentos muitas vezes contêm cláusulas abusivas, encargos excessivos, tarifas ilegais e juros acima da média de mercado.

É comum também que a ação seja instruída com documentação incompleta, sem comprovar a efetiva origem da dívida, ou com contratos que sequer foram assinados de forma válida.

Nessas situações, a defesa técnica é capaz de questionar a própria existência ou validade da obrigação.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, assegura ao consumidor o direito de revisão de cláusulas contratuais quando houver desequilíbrio na relação.

Além disso, o artigo 51 declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que estabeleçam obrigações abusivas.

No âmbito processual, o Código de Processo Civil (CPC) garante ao devedor o direito de apresentar contestação, embargos à execução ou exceção de pré-executividade, instrumentos que permitem atacar a legalidade da cobrança, mesmo em fase avançada do processo.

Entre as principais estratégias jurídicas na defesa contra execuções bancárias, destacam-se:

  • Contestação da ação de cobrança, demonstrando a abusividade dos encargos e tarifas;
  • Embargos à execução, com alegação de ausência de liquidez ou certeza do título apresentado;
  • Exceção de pré-executividade, utilizada quando há vícios formais evidentes, como prescrição da dívida ou inexistência de contrato válido;
  • Reconvenção, permitindo ao consumidor cobrar valores pagos indevidamente no mesmo processo;
  • Pedido de tutela de urgência, para impedir bloqueios excessivos em conta corrente ou penhora de salários.

Essas ferramentas processuais são fundamentais para equilibrar a relação entre o consumidor e a instituição financeira, que, em regra, possui amplo aparato jurídico para ajuizar as ações.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido, de forma reiterada, que a execução de contratos bancários com juros acima da média de mercado ou com cláusulas ilegais deve ser revista.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a taxa média do Banco Central deve ser usada como parâmetro em ações revisionais.

Além disso, há diversos precedentes que anulam execuções em razão da ausência de documentos essenciais ou da comprovação de que o contrato foi celebrado com vícios de consentimento, como ocorre em casos de analfabetos que assinaram apenas com a digital, sem observância das formalidades legais.

O consumidor que enfrenta uma execução bancária precisa de uma defesa técnica especializada.

Cabe ao advogado analisar a legalidade dos contratos, elaborar cálculos comparativos com a taxa média de mercado, levantar cláusulas abusivas e apresentar todos os argumentos jurídicos necessários para reduzir ou anular a dívida.

Mais do que isso, a defesa qualificada pode transformar o processo em uma oportunidade de revisar todo o contrato, restabelecendo o equilíbrio contratual e evitando que o consumidor sofra prejuízos irreversíveis.

Ser acionado judicialmente por um banco não significa derrota certa.

Pelo contrário, existem instrumentos jurídicos robustos para proteger o consumidor, suspender cobranças indevidas e até mesmo inverter o resultado do processo em seu favor.

Defesa do Consumidor na Ação de Busca e Apreensão de Veículo

A ação de busca e apreensão de veículo é uma das medidas mais utilizadas por instituições financeiras em casos de inadimplência de contratos de alienação fiduciária. Quando o consumidor deixa de pagar as parcelas do financiamento, o banco ingressa com a ação para retomar o bem, sob a alegação de mora.

Embora seja um procedimento legalmente previsto na Lei nº 9.514/1997, muitos consumidores desconhecem que possuem meios de defesa eficazes para evitar abusos, reduzir a dívida ou até mesmo reverter a apreensão do veículo.

Isso porque, em diversos casos, a inadimplência não decorre da má-fé do consumidor, mas sim de cobranças abusivas, encargos ilegais e falhas na execução do contrato.

Como funciona a ação de busca e apreensão:

Ao ajuizar a ação, o banco pede liminarmente a apreensão do veículo, apresentando como prova o contrato de financiamento e a comprovação da suposta mora.

Essa mora geralmente é declarada pelo envio de notificação extrajudicial, mas nem sempre o procedimento é realizado corretamente.

Uma vez cumprida a liminar, o consumidor tem o prazo legal de 5 dias para purgar a mora (pagar a dívida em atraso) e recuperar o veículo.

Caso não consiga, o processo segue, e o bem pode ser consolidado em favor do credor.

Possibilidades de defesa do consumidor:

O consumidor não está de mãos atadas diante de uma ação de busca e apreensão.

Existem diversas teses defensivas que podem ser apresentadas no processo:

1. Notificação irregular

A mora só é considerada válida se houver comprovação da notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor.

A ausência de notificação ou o envio incorreto torna a ação nula.

2. Cobrança de encargos abusivos

É comum que os bancos incluam juros acima da taxa média do Banco Central, capitalização indevida, tarifas ilegais e venda casada de seguros.

Quando constatada a abusividade, a mora não pode ser considerada válida, já que o valor exigido é superior ao devido.

3. Direito à revisão do contrato

Mesmo em fase de busca e apreensão, o consumidor pode apresentar ação revisional ou reconvenção para discutir cláusulas abusivas, pleiteando a redução da dívida e a devolução de valores pagos indevidamente.

4. Exceção de pré-executividade

Instrumento utilizado quando a ação apresenta vícios evidentes, como prescrição, ausência de notificação válida ou falta de comprovação do débito.

Permite contestar o processo sem necessidade de garantia do juízo.

5. Purgação da mora com valores revisados

Caso haja abusividade nos encargos, o consumidor pode requerer a purgação da mora mediante o pagamento do valor correto, e não daquele exigido de forma irregular pelo banco.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito à revisão contratual sempre que houver desequilíbrio na relação (art. 6º, V).

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a cobrança de encargos abusivos descaracteriza a mora, tornando ilegítima a busca e apreensão.

Outro ponto relevante é a aplicação da Súmula 72 do STJ, segundo a qual:

“A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”

Isso significa que, se o banco não comprovar corretamente a notificação do devedor, a ação perde validade.

A defesa do consumidor em ações de busca e apreensão exige atuação técnica e estratégica.

O advogado deve:

  • Verificar a regularidade da notificação de mora;
  • Analisar os encargos aplicados no contrato e compará-los com a taxa média do BACEN;
  • Levantar provas de cobranças indevidas ou de venda casada;
  • Elaborar cálculos revisionais para demonstrar o valor correto da dívida;
  • Requerer a restituição de valores e a indenização por danos morais, quando cabível.

Portanto, a ação de busca e apreensão de veículo não deve ser encarada como uma sentença definitiva contra o consumidor.

Existem diversos fundamentos legais e jurisprudenciais que podem garantir a revisão do contrato, a suspensão da apreensão e até a recuperação do veículo.

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