Contrato de Financiamento de Veículo: Quando é Possível Revisar e Reaver Valores Cobrados Indevidamente

A aquisição de um veículo é, para muitos brasileiros, a realização de um sonho.

No entanto, o que deveria ser uma conquista, em diversas situações, transforma-se em um verdadeiro pesadelo financeiro. Isso porque os contratos de financiamento de veículos, muitas vezes, são redigidos de forma complexa, com taxas pouco transparentes e cobranças que podem extrapolar os limites legais.

Em razão disso, a ação revisional de contrato bancário surge como um instrumento jurídico essencial para proteger o consumidor contra juros abusivos, tarifas ilegais e práticas proibidas, como a venda casada de seguros.

Ao ajuizar uma ação revisional, é possível pleitear:

  • Redução do valor das parcelas, adequando os encargos financeiros à taxa média de mercado;
  • Diminuição do prazo para quitação do contrato, quando há excesso de juros e encargos;
  • Quitar o contrato antes do previsto, em razão da exclusão de cobranças indevidas;
  • Restituição em dobro dos valores pagos de forma irregular, inclusive em contratos já finalizados.

Ou seja, não é necessário que o financiamento esteja em andamento para que o consumidor busque a Justiça: contratos já quitados também podem ser objeto de revisão, desde que comprovadas as cobranças indevidas.

O ponto central de uma ação revisional está na elaboração de um cálculo pericial detalhado.

É por meio dele que se verifica se:

  • O banco está aplicando juros superiores aos contratados;
  • Houve utilização de taxas acima da média divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
  • Foram embutidas taxas ilegais, sem informação clara ao consumidor;
  • Houve venda casada, como a imposição de seguros ou serviços acessórios não solicitados.

Esse laudo técnico é fundamental para embasar o pedido judicial e demonstrar de forma objetiva as irregularidades cometidas pela instituição financeira.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 6º, V, e 51, IV, assegura o direito de revisão contratual sempre que houver cláusulas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou entendimento no sentido de que a taxa média do BACEN deve ser o parâmetro para apurar se há abusividade na taxa de juros aplicada.

Quando o contrato prevê encargos acima desse índice, a revisão judicial é medida necessária para restabelecer o equilíbrio contratual.

Além disso, o artigo 42 do CDC prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros legais.

O contrato de financiamento de veículo, quando abusivo, pode comprometer seriamente a vida financeira do consumidor.

Felizmente, a legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para revisar cláusulas, suspender cobranças ilegais e reaver valores pagos indevidamente.

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