Outros Tipos de Golpes Contra Aposentados e Pensionistas

Aposentados, pensionistas e servidores públicos estão entre as principais vítimas de fraudes financeiras no Brasil.

A vulnerabilidade desse público, somada à complexidade das operações bancárias e previdenciárias, tem sido explorada por criminosos que se passam por representantes do INSS, da Previdência Social ou até mesmo de instituições financeiras.

Os golpes variam em sua forma de execução, mas possuem um traço em comum: a promessa de vantagens financeiras imediatas, como reajustes de aposentadoria, prêmios, descontos ou condições especiais de crédito.

Em troca, exigem informações pessoais, dados bancários ou até mesmo pagamentos antecipados — elementos que permitem a concretização da fraude.

Abaixo apresento alguns tipos de golpes praticados contra aposentados e pensionistas:

1. Golpe do INSS ou da Previdência Social

Fraudadores se apresentam como funcionários do INSS, alegando que o aposentado ou pensionista tem direito a um benefício adicional, como revisão ou reajuste no valor da aposentadoria.

Para liberar o suposto benefício, solicitam dados pessoais e bancários, que são usados em operações fraudulentas.

2. Golpe do Falso Reajuste ou Aumento do Benefício

Aqui, os criminosos afirmam que o beneficiário tem direito a um reajuste imediato, mas que precisa pagar uma taxa antecipada ou fornecer dados bancários para liberar o valor. Trata-se de uma forma de induzir a vítima a realizar transferências diretas para os golpistas.

3. Golpe do Falso Desconto no Benefício

Nesse tipo de fraude, os criminosos alegam que a vítima foi contemplada com um desconto especial em seu benefício previdenciário.

Para obter a vantagem, exigem depósito prévio ou dados bancários.

4. Golpe do Falso Prêmio ou Sorteio

A vítima é induzida a acreditar que foi sorteada em uma campanha promocional ou ganhou um prêmio.

Para resgatar o valor, é orientada a realizar um pagamento antecipado de taxas ou repassar informações bancárias.

5. Golpe da Fraude no Benefício

Os golpistas ligam para a vítima afirmando que houve uma fraude em seu benefício previdenciário e que, para resolver o problema, ela deve fornecer dados pessoais e bancários.

Com essas informações, os criminosos realizam operações em nome do consumidor.

6. Golpe do Falso Programa de Recuperação de Crédito

Nesse golpe, a vítima é informada de que foi selecionada para participar de um programa especial de recuperação de crédito.

Como condição, é exigido um pagamento antecipado ou o fornecimento de informações bancárias.

Uma das modalidades mais perigosas é a oferta de empréstimos consignados por telefone.

O contato normalmente parte de pessoas que se identificam como funcionários de bancos ou financeiras, oferecendo crédito fácil, com juros baixos e aprovação imediata.

O consumidor, seduzido pela proposta, acaba fornecendo documentos pessoais, senhas ou códigos de autenticação enviados por SMS.

Na prática, não ocorre portabilidade ou refinanciamento, mas sim a contratação de um novo empréstimo em nome da vítima, muitas vezes sem sua plena ciência.

Em outros casos, o valor é creditado na conta sem que a vítima tenha solicitado, iniciando descontos indevidos em sua aposentadoria ou salário.

Conforme a Súmula 297 do STJ, as instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que cabe ao banco adotar mecanismos de segurança eficazes para impedir que fraudes dessa natureza ocorram.

A jurisprudência reforça esse entendimento na Súmula 479 do STJ, que dispõe:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Ou seja, as fraudes praticadas por terceiros no ambiente bancário são consideradas fortuito interno, de modo que a instituição não pode alegar culpa de terceiro ou da própria vítima para se eximir da responsabilidade.

Se o consumidor cair em algum desses golpes, pode buscar judicialmente:

  • A anulação de contratos fraudulentos;
  • A suspensão de descontos indevidos;
  • A restituição em dobro dos valores pagos, conforme art. 42 do CDC;
  • A indenização por danos morais;
  • O bloqueio judicial de valores desviados para contas de terceiros.

É recomendável também registrar boletim de ocorrência, guardar comprovantes e buscar imediatamente orientação com advogado especialista em Direito Bancário.

Os golpes envolvendo o INSS, a Previdência Social e as falsas ofertas de empréstimos por telefone exploram a vulnerabilidade dos consumidores e a confiança depositada em instituições que deveriam protegê-los.

No entanto, a legislação brasileira garante instrumentos eficazes para suspender descontos, recuperar valores e responsabilizar os bancos.

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