Com o avanço das tecnologias digitais e a popularização das redes sociais, a exposição de dados pessoais nunca esteve tão presente na vida cotidiana.
Entre esses dados, as selfies — aparentemente inofensivas — podem se tornar ferramentas valiosas para criminosos que praticam fraudes bancárias e digitais.
O uso indevido de imagens pessoais já gerou inúmeros casos de roubo de identidade, sextorsão, phishing e extorsão financeira, afetando diretamente a segurança dos consumidores. É fundamental compreender como essas práticas ocorrem e quais medidas de proteção podem ser adotadas para reduzir os riscos.
Principais formas de fraude com uso de selfies:
1. Roubo de Identidade
Fraudadores podem usar selfies roubadas para criar identidades falsas, abrir contas bancárias, contratar empréstimos ou até mesmo realizar compras em nome da vítima. Trata-se de uma das modalidades mais comuns de fraude, pois a selfie é frequentemente exigida em processos de cadastro online.
2. Extorsão e Sextorsão
Imagens íntimas ou comprometedoras podem ser utilizadas em esquemas de chantagem, nos quais os criminosos ameaçam divulgar as fotos se a vítima não pagar determinada quantia.
Esse tipo de prática, conhecido como sextorsão, além de causar prejuízo financeiro, provoca forte abalo emocional e psicológico.
3. Phishing
Selfies podem ser utilizadas em mensagens falsas de e-mail, SMS ou redes sociais para dar credibilidade a golpes de phishing.
Os criminosos usam a imagem da vítima para convencer terceiros a clicar em links maliciosos ou fornecer informações sensíveis, como senhas e dados bancários.
4. Assédio Online e Perfis Falsos
As selfies também podem ser usadas para criar perfis falsos em redes sociais, com o intuito de assediar, enganar ou ameaçar outras pessoas em nome da vítima.
Esse tipo de fraude amplia os riscos de dano à reputação e de exposição indevida.
5. Extorsão Financeira Direta
Além da sextorsão, os fraudadores podem simplesmente exigir pagamentos em troca da não divulgação das selfies, independentemente de seu teor.
Essa prática criminosa explora o medo e a vulnerabilidade emocional da vítima.
6. Fraudes de Renda
Outra utilização comum das selfies é a falsificação de comprovantes de renda para obtenção de crédito ou serviços financeiros. Nesse caso, a imagem da vítima é usada em documentos adulterados para simular condições financeiras que não correspondem à realidade.
Embora não seja possível eliminar totalmente os riscos, algumas medidas simples reduzem significativamente as chances de exposição indevida:
- Evite compartilhar selfies em redes sociais públicas, especialmente aquelas que contenham documentos, cartões ou informações sensíveis;
- Evite tirar selfies em locais públicos, que possam revelar dados pessoais ou expor sua rotina;
- Use senhas fortes e únicas em cada plataforma;
- Ative a autenticação em dois fatores, sempre que possível;
- Utilize criptografia para proteger arquivos e imagens pessoais armazenados;
- Não clique em links desconhecidos, recebidos por e-mail ou aplicativos de mensagem;
- Mantenha antivírus e softwares de proteção atualizados;
- Atualize constantemente o sistema operacional e os aplicativos do seu dispositivo.
Se a vítima tiver suas selfies ou dados pessoais utilizados em fraudes financeiras, pode e deve buscar reparação judicial.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em conjunto com a Súmula 479 do STJ, estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos decorrentes de falhas de segurança em operações bancárias.
Além disso, é essencial:
- Registrar boletim de ocorrência;
- Notificar imediatamente o banco ou instituição financeira;
- Guardar provas de contatos fraudulentos (prints, e-mails, mensagens);
- Buscar orientação com advogado especialista em Direito Bancário e do Consumidor para requerer anulação de operações fraudulentas, restituição de valores e indenização por danos morais.
As selfies, quando mal utilizadas, podem se transformar em instrumentos de fraude financeira e causar sérios prejuízos.
A conscientização é a principal ferramenta de proteção, mas, caso a fraude se concretize, o consumidor não está desamparado: a lei garante mecanismos de defesa e reparação.