Nos últimos anos, o aumento das operações digitais e a facilidade de acesso às informações financeiras dos consumidores trouxeram benefícios, mas também abriram espaço para o crescimento de fraudes.
Entre elas, destaca-se o golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado, no qual criminosos se passam por instituições financeiras ou correspondentes bancários para enganar aposentados, pensionistas e trabalhadores da iniciativa privada.
Essa prática criminosa gera prejuízos financeiros expressivos e também causa forte abalo emocional nas vítimas.
O consumidor, muitas vezes sem conhecimento técnico, é levado a acreditar que está contratando uma operação legítima de portabilidade para reduzir juros, quando, na realidade, está assinando ou autorizando um novo empréstimo com condições mais desfavoráveis.
Os golpistas utilizam principalmente o telefone, WhatsApp ou e-mail para entrar em contato com as vítimas, oferecendo propostas de portabilidade de crédito consignado ou de conta salário.
A promessa é quase sempre sedutora: redução significativa da taxa de juros, alongamento de prazo com parcelas menores ou liberação de valores extras em conta.
Ao conquistar a confiança do consumidor, os criminosos solicitam documentos pessoais, senhas ou códigos de autenticação, e conseguem autorizar contratos fraudulentos.
Muitas vezes, a vítima sequer percebe que está contraindo um novo empréstimo, acreditando estar apenas migrando seu contrato existente para uma instituição mais vantajosa.
A principal ferramenta contra esse tipo de fraude é a prevenção.
Veja alguns cuidados fundamentais:
- Ative o “desconfiômetro”: desconfie de contatos não solicitados. Nenhum banco liga ou envia mensagem oferecendo portabilidade sem que o cliente tenha feito pedido formal.
- Questione a origem do contato: ao receber ligações ou mensagens, pergunte como obtiveram seus dados e diga que entrará em contato diretamente pelos canais oficiais do banco.
- Desconfie de ofertas muito vantajosas: se a proposta parecer boa demais para ser verdade, provavelmente é fraude. Compare sempre com as taxas médias praticadas pelo mercado.
- Pesquise a reputação da empresa: caso o contato seja de um correspondente bancário, verifique o CNPJ, endereço e histórico em sites como o Reclame Aqui.
- Jamais pague taxas antecipadas: bancos não cobram depósitos ou garantias para liberar empréstimos. Qualquer pedido desse tipo é um forte indício de golpe.
Se, apesar dos cuidados, o consumidor for vítima de falsa portabilidade, há soluções jurídicas eficazes:
- Suspensão dos descontos indevidos por meio de medida judicial com pedido de tutela de urgência;
- Anulação do contrato fraudulento, quando comprovada a ausência de consentimento válido;
- Restituição dos valores pagos, preferencialmente em dobro, nos termos do art. 42 do CDC;
- Indenização por danos morais, diante do sofrimento causado pela fraude;
- Bloqueio de valores transferidos, quando ainda houver saldo em contas utilizadas pelos golpistas.
Além disso, é fundamental que a vítima registre boletim de ocorrência, guarde mensagens, protocolos de atendimento e demais provas que possam demonstrar a fraude.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é plenamente aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ. Isso significa que a relação entre cliente e banco é consumerista, e o consumidor é considerado a parte mais vulnerável dessa relação.
Mais importante ainda, o STJ consolidou, na Súmula 479, que:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Isso quer dizer que fraudes como a falsa portabilidade integram os riscos da atividade bancária e configuram fortuito interno, de modo que o banco não pode simplesmente se eximir alegando culpa exclusiva de terceiros.
Cabe à instituição investir em mecanismos de segurança para proteger o consumidor.
Portanto, o golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado é uma prática cada vez mais comum, que exige atenção redobrada dos consumidores.
No entanto, estar informado e adotar medidas preventivas reduz consideravelmente os riscos de ser vítima.
E, caso o golpe se concretize, é importante saber que a Justiça garante instrumentos eficazes para suspender descontos, anular contratos fraudulentos e responsabilizar as instituições financeiras.